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MMA |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
NOTA INFORMATIVA nº 537/2019-MMA
Brasília/DF, 17 de abril de 2019
ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre Funbio e o Instituto Chico Mendes, com interveniência da Secretaria de Biodiversidade/MMA, para implementação do Projeto Estratégia de Conservação, restauração e manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal -GEF-Terrestre (Processo SEI 02000.0041922019-77)
1. DESTINATÁRIO
Gabinete da Secretaria de Biodiversidade
2. INTERESSADOS
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente
3. REFERÊNCIA
3.1. Parecer nº 00153/2019/CONJUR-MMA
4. INFORMAÇÃO
4.1. Em atenção ao Parecer nº 00153/2019/CONJUR-MMA, que considerando exclusivamente os aspectos jurídico-formais da minuta de Acordo de Cooperação constante do SEI 0387717, informamos que em relação ao item 21 deste parecer, a documentação elencada nos arts. 26 a 29 do Decreto n.º 8.726/2016, foi inserida no Processo (SEI 0401753), contendo os seguintes documentos da agência executora:
a) Estatuto do Funbio;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (certidão positiva com efeitos de negativa de débitos dos tributos federais; certidão de regularidade fiscal, certidões negativas de dívida ativa do estado do Rio de Janeiro, do município e certidão negativa de ISS;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
f) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil (Conselho Deliberativo) e ata da 53ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo;
g) Comprovante de endereço do Funbio; e
h) Declaração do representante legal do Funbio de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 (declaração de não impedimento), e sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;
i) Comprovantes de identidade, CPF e de residência da representante legal do Funbio.
4.2. Acrescenta-se que a experiência prévia do Funbio pode ser comprovada acessando os relatórios anuais desta organização disponíveis em: https://www.funbio.org.br/relatorios-anuais/.
| | Documento assinado eletronicamente por Marina Faria do Amaral, Analista Ambiental, em 17/04/2019, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Graciosa Pereira, Coordenador(a), em 22/04/2019, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0401754 e o código CRC 006601BE. |
| Referência: Processo nº 02000.004192/2019-77 | SEI nº 0401754 |